Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria que autoriza o pagamento do benefício Garantia-Safra (GS) para os agricultores familiares que aderiram na safra 2021/2022. O benefício – referente à safra 2021/2022 – de R$ 1.200 será pago de forma integral, em parcela única.
Neste mês, o benefício está disponível para os agricultores dos estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí e de Sergipe. O montante autorizado ultrapassa R$ 346,9 milhões.
O pagamento do benefício Garantia-Safra, normatizado pela Lei Nº 10.420 de 10 de abril de 2002, está condicionado a agricultores familiares residentes em municípios nos quais tenha sido verificado perda de produção em razão de estiagem ou excesso hídrico, comprovada na forma do regulamento, de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do conjunto da produção de milho, feijão, arroz, mandioca ou algodão.
São condicionantes para o recebimento do benefício Garantia-Safra:
1. Solicitação de vistoria e indicação do técnico vistoriador, por parte das prefeituras municipais aderidas ao GS, conforme estabelecido na Portaria Nº 42, de 07 de dezembro de 2012;
2. Realização das vistorias, preenchimento dos laudos de verificação de plantio e colheita, tal como preenchimento de formulário virtual e envio dos laudos digitalizados no SGGS-Verificação de Perdas por parte do técnico vistoriador nos prazos regulamentados;
3. Liquidação integral dos aportes financeiros por parte dos municípios e dos estados aderidos ao Fundo Garantia-Safra;
4. Constatação de perda de, pelo menos, 50% da produção das culturas cobertas pelo Garantia-Safra ao menos em 2 (dois) dos 4 (quatro) índices normatizados no Programa. Com a criação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o Programa Garantia-Safra volta a integrar a estrutura do MDA.